Mudanças significativas nas regras do Alojamento Local com o Pacote Mais Habitação

17 outubro 2023
Mudanças significativas nas regras do Alojamento Local com o Pacote Mais Habitação

Principais medidas do pacote mais habitação em relação ao AL

Intransmissibilidade:

A licença de Alojamento Local é pessoal e intransmissível, aplicando-se a regra também para a Pessoa Colectiva.

A Licença AL é apenas transmissível em caso de sucessão.

Novas Licenças:

Com excepção de territórios no interior do país estão suspensas novas licenças nas modalidades de apartamentos e hospedagem em frações autónomas de edifícios.

Condomínio VS AL:

AL´s a operar em apartamentos (frações autónomas ou susceptíveis de utilização independente) têm possibilidade de oposição, por parte da assembleia de condóminos caso haja deliberação de pelo menos dois terços da permilagem.

Excepções:

a) Caso o título constitutivo preveja a utilização da fração para fins de alojamento local.

b) Caso tenho havido deliberação de assembleia de condóminos a autorizar a utilização da fração para alojamento local.

Caducidade de registos inativos:

Exceptuando a exploração de unidades de AL em HPP até 120 dias/ano, os titulares de registo de Al são obrigados, no prazo de 2 meses a contar da data de entrada em vigor, a efetuar prova, mediante a apresentação de declaração contributiva, da manutenção da atividade de exploração, comunicando efetividade do exercício na plataforma RNAL (Registo Nacional do Alojamento Local) através do balcão único electrónico.

O não cumprimento implica cancelamento por decisão do Presidente da CM correspondente 

CEAL Contribuição extraordinária sobre AL

Foi criada uma contribuição extraordinária de 15% para todos os ALs que operam ou que estejam integrados em frações autónomas susceptíveis de utilização independente.

Estão isentas desta contribuição extraordinária as unidades de AL localizadas em zonas de baixa densidade

 

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