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Compra de imóvel passo a passo:

1ºPasso

Reunião

Numa primeira fase sugiro que nos encontremos pessoalmente ou se estiver a residir no estrangeiro, poderemos reunir via Zoom/Teams…. Poderá descrever o tipo de Imóvel que procura relativamente a localização, número de quartos, características e singularidades que tem em mente para os seus objetivos e circunstâncias. Com esta informação poderei ajudá-lo a encontrar a Propriedade certa aqui no Barlavento Algarvio. 

Nesta fase discutiremos também o seu orçamento e caso você pense em fazer a sua compra com recurso a crédito, agora é a hora de colocá-lo em contato com uma mediador de crédito de qualidade. O seu mediador de crédito entrará em contacto com vários bancos de forma a encontrar aquele com as melhores condições para as suas circunstâncias. E se você por alguma razão não tiver ainda conta em Portugal, ele irá ajudá-lo a abrir conta numa instituição bancária portuguesa.  

 

Através de excelentes relações desenvolvidas ao longo de vários anos com outros Consultores de várias Agências Imobiliárias e boas ferramentas digitais/motores de busca eficientes, teremos acesso a praticamente todas as Propriedades atualmente em oferta no mercado imobiliário do Barlavento Algarvio.

 

Passo 2 - Pré-seleção e visitas

Teremos todo o gosto em ajudá-lo a escolher os Imóveis que farão mais sentido para si conhecer e terá acesso a um estudo de mercado para perceber os valores por m2 da área em questão para que perceba como o Imóvel que mais lhe interessa está posicionado no mercado atual. Esse detalhe poderá ajudar a evitar uma compra acima do valor de mercado.Além deste detalhe que lhe poderá fazer poupar muito dinheiro, existem outras vantagens em ter um Agente Comprador ao seu lado a defender os seus interesses.Será um prazer trocar impressões consigo sobre este e outros temas. Assim que estiver identificado o imóvel que faz mais sentido para si, é hora de fazer uma Proposta de Compra informando os termos da sua oferta em relação ao valor total da proposta, valor a pagar como sinal com a celebração do Contrato de Promessa, prazos do negócio, forma de pagamento, origem dos recursos financeiros (Capital próprio ou financiamento - essa informação é importante para o vendedor, pois afetará o timing do negócio e nalguns casos até poderá fazer a diferença a seu favor no valor final do negócio) e outras condições que você possa ter.

 

Passo 3 - Representação Legal

Escolha um Advogado ou Solicitador da sua preferência para o apoiar ou mesmo representá-lo por meio de uma Procuração durante todo o processo. Aconselhamos vivamente todos os clientes a recorrerem a um Advogado ou Solicitador. Esta passo fundamental não só garantirá segurança em todo o processo, como também garantirá uma análise independente e imparcial de toda a documentação do Imóvel, assegurando que o mesmo cumpre todos os pré-requisitos legais e que não há quaisquer hipotecas ocultas, penhoras judiciais, dívidas ao condomínio ou quaisquer outras responsabilidades imprevisíveis. E, claro, por último, mas não menos importante, esta etapa garantirá uma verificação correta de que o Vendedor tem de facto plena legitimidade para vender o imóvel.  

 

Passo 4 - Representação fiscal

Se for comprador pela primeira vez em Portugal, o seu Advogado/Solicitador irá solicitar um Número de Contribuinte na Repartição de Finanças em seu nome. Este é um passo necessário para que você possa pagar os impostos sobre a compra do imóvel na Escritura final. 

 

Passo 5 - Inspeção de propriedade (se aplicável/necessário)

Nesta fase e dependendo das circunstâncias, provavelmente fará sentido que um engenheiro verifique a funcionalidade de todos os equipamentos, o estado das estruturas do edifício e outros detalhes importantes. Ou tenha uma equipe de empreiteiros para orçamentar qualquer trabalho desejado ou necessário que precise ser feito. Esta etapa é relevante, antes de assumir um compromisso legal para compra do imóvel.    

 

Passo 6 - Assinatura de Contrato de Promessa de Compra e Venda (CPCV) entre Comprador e Vendedor

Este acordo vinculativo por escrito será redigido pelo seu advogado e descreverá todos os termos negociados e acordados com o Vendedor em relação ao preço, prazo do negócio, forma de pagamento, prazo/data de conclusão do negócio e quaisquer outras condições acordadas.O valor de início de pagamento acordado será pago com a assinatura de ambos vendedor/comprador para que o acordo seja oficializado. Normalmente através de transferência bancária.Esta etapa é o primeiro passo legal e vinculativo para a compra do imóvel.Regra geral, o tempo entre a assinatura de um CPCV e a Escritura é de 30 a 60 dias. Se o Comprador recorrer a Crédito para financiar a compra, esse intervalo pode se estender até 90 dias ou mais, dependendo da Instituição Bancária.

 

Passo 7 - Escritura de Compra e Venda

Para evitar surpresas desagradáveis, aconselha-se a realização de uma última vistoria/visita ao Imóvel na véspera da escritura ou se for possível imediatamente antes de se dirigir ao Cartório. (Especialmente se o Imóvel for vendido mobilado ou tiver sido habitado até à venda e tiver sido retirada a mobília deixando agora a casa “despida” para se poder identificar algum problema que não tenha sido possível identificar anteriormente)Até 2 dias (48h) antes da Escritura Definitiva, o seu Advogado ou Solicitador solicitará a liquidação das guias de Imposto de Transmissão e Imposto de Selo da compra com os dados de pagamento às Finanças para que estes impostos sejam pagos antes da Escritura Definitiva. (O Notário solicitará os comprovativos de pagamento antes de realizar o Ato ou nalguns casos, esse pagamento poderá mesmo ser efetuado imediatamente antes da ECV nas instalações do Notário por Multibanco)No Ato da Escritura, o seu Advogado pode representá-lo através de uma procuração e pode assinar o documento em seu nome, pagar todas as despesas da Escritura, impostos e o remanescente do preço de venda acordado.O pagamento do Imóvel é normalmente feito com Cheque Bancário (Pré-emitido com garantia de fundos) O cheque é entregue ao vendedor no Cartório, no Ato da Escritura.A Propriedade será então registada em seu nome no Registo Predial. (Poderá levar algumas semanas até que o registo fique disponível em seu nome)   

 

Passo 8 - Transmissões de titularidade

É tempo de comunicar aos fornecedores de Água, Eletricidade e Gás que é o novo Dono do Imóvel. Terá de apresentar o seu documento de identificação e uma cópia da escritura, juntamente com a última fatura do antigo proprietário e será um procedimento simples e fácil.Poderemos facilitar este processo através de um dos nossos parceiros que poderá dar todo o apoio para seu conforto. 

Também na Repartição de Finanças terá de comunicar à Autoridade Tributária que é o novo proprietário do imóvel e alterar a sua morada fiscal. Serão solicitados os seguintes documentos na repartição de Finanças: Documento de identificação, número de contribuinte, cópia da Escritura, Caderneta Predial Urbana e Certidão Permanente.

 

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